Foi publicado o Decreto Presidencial n.º 152/24, de 17 de Julho, que, entrando em vigor em Setembro de 2024, fixa o novo Montante do Salário Mínimo Nacional. De acordo com este diploma legal, o montante do Salário Mínimo Nacional é fixado em Kz. 70.000,00 (setenta mil Kwanzas) sendo novamente actualizado para Kz. 100.000,00 (cem mil Kwanzas) após um ano a contar da data da sua entrada em vigor.
No entanto, é estabelecido um salário mínimo inferior para as micro-empresas e start-ups (empresas em início de actividade) sendo fixado em Kz. 50.000,00 (cinquenta mil Kwanzas).
Ainda de acordo com o referido diploma, as empresas que não possuam capacidade financeira para suportar o montante do Salário Mínimo Nacional, podem solicitar autorização ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTESS) para praticar, temporariamente, salários inferiores.
Entende-se como sendo uma boa medida, mais bem ajustada a realidade. Porém, o tempo dado antes da aplicação efetiva, prejudicou muitos... Ex: A minha empresa aplicou logo em junho a medida. Mas a empresa de segurança apenas irá aplicar neste salário, entretanto esta empresa tem outros bons contratos, mas prefere agir de má-fé aplicando a medida somente agora no termo da sua vacatura...
Este 50mil é pra toda função pública ou apenas será para aqueles que já foram beneficiados com os 30mil em junho?
Porque se o governo pensa apenas nos mínimos e superior, que assim seja.