Foi publicado o Decreto Executivo n.º 179/24, de 10 de Outubro, que aprova o Regulamento para o Procedimento e Requisitos da Autorização para Praticar o Salário Inferior ao Montante do Salário Mínimo Nacional.
Nos termos do referido Decreto, as Micro, Pequenas e Médias Empresas que demonstrem incapacidade financeira temporária para executar o Salário Mínimo Nacional, podem solicitar ao Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTESS) autorização para o pagamento de salário inferior. Para este efeito, as Entidades Empregadoras interessadas devem estar legalmente registadas na Plataforma Digital ou Portal do MAPTESS e comprovar documentalmente a sua incapacidade financeira.
De acordo com o referido diploma, a autorização para o pagamento de salários inferiores ao Montante do Salário Mínimo Nacional é válida pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.
Para mais informações, por favor consultar o diploma integral ou contactar-nos para esclarecimentos adicionais.
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