Foi publicada em Diário da República a autorização do Presidente da República para a privatização das acções que o Estado detém no BFA por via da Unitel S.A, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Foi delegada à Ministra das Finanças a competência, com faculdade de subdelegar, para a verificação da validade e legalidade dos actos subsequentes referentes ao procedimento da privatização.
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